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setembro 18, 2014 Nenhum Comentário

Praça da Liberdade é palco de manifesto contra a incineração

Com o objetivo de sensibilizar a população e os deputados estaduais de Minas Gerais, cerca de 200 catadores de materiais recicláveis e representantes de movimentos sociais e de proteção do meio ambiente participaram de um ato contra a incineração dos resíduos sólidos no Estado. A manifestação contou com a participação do PhD em Química Ambiental e Diretor-executivo do Projeto Norte–Americano de Estudos sobre Saúde Ambiental, Paul Connett.

A mobilização aconteceu na Praça da Liberdade com uma caminhada em direção ao Palácio da Liberdade, antiga sede do Governo de Minas, onde foram amarradas flores, faixas e 79 fitas com o nome dos deputados estaduais mineiros, que podem derrubar o veto do governador Alberto Pinto Coelho ao Projeto de Lei 4.051/2013 que proíbe a incineração no Estado.

“Nós estamos lutando pelo meio ambiente, pela saúde pública, por milhares de famílias de catadores que vivem da reciclagem e por toda a população. A incineração é uma ameaça a tudo que o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) já conquistou e principalmente aos recursos naturais que são finitos”, disse o catador e representante do MNCR em Minas Gerais Gilberto Chagas.

Sob o grito de “Não Não Não à Incineração” e outros tantos contra essa tecnologia que já foi banida em países da Europa, por demonstrar sua ineficiência no tratamento e na destinação final adequada dos resíduos sólidos, desrespeitando o meio ambiente e à saúde pública, os catadores foram até as grades da entrada principal do Palácio da Liberdade onde realizaram o manifesto contra a incineração e a favor da reciclagem.

Saiba mais sobre a PL 4.051 e a Proposição de Lei 22.337

A Proposição de Lei 22.337, oriunda do PL4.051/2013, que proíbe a incineração de lixo no Estado é de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da ALMG. Na forma como foi aprovado em Plenário, o projeto proíbe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.

Para garantir a proibição à incineração de lixo, o projeto altera a Lei18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. O projeto faz exceção apenas ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

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