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agosto 6, 2014 Nenhum Comentário

Movimentos Sociais entregam Carta Aberta aos Deputados Estaduais

Representantes de Movimentos Sociais e de Instituições ligadas às causas sociais se encontraram hoje, 06/08/2014, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para entregar aos deputados uma carta aberta em resposta ao veto do governador do Estado, Alberto Pinto Coelho, ao Projeto de Lei 4.051/2013 que proíbe a incineração dos resíduos sólidos urbanos (lixo) em Minas.

O grupo passou no gabinete dos Deputados Estaduais entregando o documento e solicitando que os representantes da população mineira votem contra o veto do Governador e continuem apostando na Reciclagem e na Coleta Seletiva como a tecnologia que melhor atende a necessidade do estado, respeitando o meio ambiente, a saúde pública e às políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, que prezam pela inclusão do trabalho dos catadores de materiais recicláveis no tratamento e na destinação final dos resíduos.

Os deputados e/ou assessores que receberam os representantes dos movimentos se comprometeram em dar a devida atenção ao tema. Os deputados André Quintão, um dos autores do PL 4.051/2013, João Leite e a deputada Luzia Ferreira receberam a carta pessoalmente e reafirmaram a vontade de que o PL seja sancionado e que o Estado de Minas Gerais fique livre desta ameaça que é a incineração dos resíduos sólidos urbanos.

O veto do Governador foi lido ontem, 05/08/2014, em uma reunião ordinária junto com outras mensagens. Agora o veto ao PL 4.051/2013 será analisado por uma comissão especial, que, após a analise, será votado, em turno único, pelos deputados pela manutenção ou rejeição do veto.

De acordo com o Regimento Interno da casa, após o recebimento oficial pelo Plenário, a ALMG tem um prazo total de 30 dias para analisar um veto. A votação é aberta e a rejeição só ocorre com o posicionamento da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos. Se o veto for rejeitado, a proposição de lei será enviada novamente ao governador, para sanção.

Saiba mais sobre a PL 4.051 e a Proposição de Lei 22.337

A Proposição de Lei 22.337, oriunda do PL4.051/2013, que proíbe a incineração de lixo no Estado é de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da ALMG. Na forma como foi aprovado em Plenário, o projeto proíbe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.

Para garantir a proibição à incineração de lixo, o projeto altera a Lei18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. O projeto faz exceção apenas ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

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