setembro 10, 2014 | Nenhum Comentário |
Lideranças de movimentos contra a incineração participaram nesta terça-feira, 09/09/2014, de uma Reunião Ordinária de Plenária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, ALMG, quando seria votado o veto do governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho, ao PL 4.051/2013 que proíbe a incineração no estado mineiro.
Devido ao baixo quórum, o Deputado Estadual André Quintão, um dos criadores do projeto de lei ao lado do atual presidente da ALMG Dinis Pinheiro, solicitou aos deputados presentes que a votação não acontecesse naquela reunião, temendo que o veto fosse mantido pelos deputados. Menos de 50 deputados estavam presentes na reunião.
A ALMG conta com 77 deputados estaduais. Para que um projeto seja aprovado em assembleia é necessário o mínimo de 39 votos a favor. Levando em consideração que o PL 4.051/2013 foi aprovado em primeiro e segundo turnos por unanimidade, o deputado André Quintão e os representantes dos movimentos presentes manifestaram para que o veto do governador seja votado em uma plenária cheia, o que aumenta a chance de derrubada do veto. O presidente da ALMG acatou o pedido e retirou o veto da pauta daquela reunião.
Após a reunião, os representantes dos movimentos, acompanhados do deputado André Quintão, foram ao encontro do presidente da ALMG que reafirmou o compromisso com o PL 4.051/2013 que proíbe a incineração em Minas Gerais.
Saiba mais sobre a PL 4.051 e a Proposição de Lei 22.337
A Proposição de Lei 22.337, oriunda do PL4.051/2013, que proíbe a incineração de lixo no Estado é de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da ALMG. Na forma como foi aprovado em Plenário, o projeto proíbe a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana.
Para garantir a proibição à incineração de lixo, o projeto altera a Lei18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. O projeto faz exceção apenas ao uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.
A dedicação e empenho dessas instituições, tornaram possíveis a produção e continuidade dos projetos desenvolvidos pelo INSEA.