dezembro 16, 2014 | Nenhum Comentário |
O Veto Total à Proposição de Lei 22.337, que proíbe a incineração de lixo no Estado, foi derrubado na Reunião Extraordinária de Plenário desta segunda-feira (15/12/2014), 56 votos contra o veto e apenas três votos a favor de sua permanência. Originária do Projeto de Lei (PL) 4.051/13, de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a proposição veda a utilização de tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, assim como os serviços de limpeza urbana.
Para tanto, altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Essa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional. A proposição faz exceção apenas com relação ao uso de tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.
“A derrubada deste veto representa um importante avanço para os catadores de materiais recicláveis de Minas Gerais e para toda a sociedade mineira. A incineração representa um retrocesso não só para nós catadores, por queimar o material que é a nossa fonte de renda, mas também por questões ambientais e de saúde pública. É uma vitória dos catadores e do povo de Minas”, disse o representante do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) Gilberto Chagas.
É de conhecimento de todos que as principais alternativas e as mais viáveis para o meio ambiente são a coleta seletiva, a reciclagem e a estratégia do “lixo zero”, também adotada em vários países. Essas alternativas vão de encontro com as políticas Nacional e Estadual dos Resíduos Sólidos que estabelecem, além da destinação final adequada, a necessidade de reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos, o que não foi levado em consideração pelo governo do estado que tentou vetar integralmente o referido projeto.
Fonte: ALMG
A dedicação e empenho dessas instituições, tornaram possíveis a produção e continuidade dos projetos desenvolvidos pelo INSEA.