junho 24, 2014 Nenhum Comentário

FIM DOS LIXÕES: O DEBATE EM MINAS GERAIS

Leis procuram avançar em práticas sustentáveis

Iniciativas como o programa Bolsa Reciclagem e a proibição de incinerar resíduos estão entre os destaques.

A Lei 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), não se resume à exigência de erradicação dos lixões. Outro importante ponto da legislação federal exige que os municípios organizem planos que priorizem a redução do lixo, sua reutilização, a coleta seletiva e a destinação ambientalmente sustentável dos resíduos. Entretanto, essa determinação já estava prevista anteriormente, em nível estadual, na Lei 18.031, de 2009, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Muitos especialistas, como a pesquisadora do Instituto Sustentar, Jacqueline Rutkowski, consideram a PNRS uma política pública avançada. De acordo com ela, a PNRS propõe a hierarquia da não geração/redução-reutilização-reciclagem-tratamento dos resíduos, para só depois se pensar na destinação final dos rejeitos, ou seja, daquela fração pequena que sobra depois que os resíduos passam por todas essas etapas, tal como disposto na legislação europeia e na estratégia de lixo zero, que vem gradualmente conquistando adeptos na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo.

“A Lei 12.305 também reconhece a necessidade da gestão compartilhada e o princípio do poluidor-pagador como forma de incluir todos aqueles que geram lixo, dentre estes, as empresas que criam as mercadorias e os cidadãos que as consomem, como responsáveis na solução do problema”, diz Jacqueline Rutkowski. “É criada uma janela para a discussão da tão citada falta de recursos financeiros, alterando-se a visão de que o lixo é um problema somente do Estado e não, também, de quem o gera”, completa.

Outro ponto importante, ainda segundo a pesquisadora, é o reconhecimento da existência dos catadores de materiais recicláveis, que demonstraram que os resíduos têm valor econômico e que o retorno daquela parcela do lixo que é reciclável para a cadeia produtiva traz enormes ganhos ambientais, por evitar contaminação de águas e solos e a devastação de recursos naturais não renováveis, tais como minérios diversos, energia e petróleo.

Nesse contexto, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) tem desenvolvido diversas ações voltadas para a construção de práticas sustentáveis e para o enfrentamento das desigualdades sociais. Uma das principais é o programa Bolsa Reciclagem, instituído pela Lei 19.823, de 2011. A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 2.122/11, de autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PP). Trata-se de um incentivo financeiro a catadores de material reutilizável e reciclável, transferido semestralmente para as cooperativas. Do total de recursos repassados para essas entidades, 90% são direcionados aos trabalhadores.

A Lei 19.823 permitiu que as cooperativas e associações de catadores de Minas Gerais fossem contempladas com mais de R$ 4,2 milhões, no período compreendido entre o segundo semestre de 2012 e o primeiro semestre de 2013. Esses dados fazem parte de pesquisa conduzida pela socióloga Vera Cardoso e pela economista Simone Libânio, com análise dos impactos sociais após a criação da Bolsa Reciclagem.

Projetos em tramitação voltados para a sustentabilidade

Outra proposição que merece destaque é o PL 4.051/13, que proíbe o uso da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Esse projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Meio Ambiente, antes de ser apreciado pelo Plenário em 2º turno.

De autoria dos deputados Dinis Pinheiro e André Quintão (PT), o projeto refere-se aos resíduos sólidos oriundos do serviço público de limpeza urbana. A proibição também se aplica aos concessionários dos serviços públicos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.

Já o PL 1.786/11, que trata das condições de vida e trabalho dos profissionais da limpeza urbana, ainda terá que ser apreciado pela Comissão de Administração Pública antes de ser discutido e votado em Plenário em 1º turno. Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga as empresas que executam serviços de limpeza urbana a garantir aos trabalhadores do setor condições adequadas para o exercício de suas funções.

O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado André Quintão (PT), considerou que existem muitas normas em vigor que contemplam o tema e, por isso, apresentou o substitutivo nº 1, sugerindo que o texto seja transformado em um dispositivo a ser incluído na Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Com a nova redação proposta, “a coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares serão executados de modo a garantir a proteção à saúde pública, a preservação ambiental e a segurança do trabalhador, sendo-lhe fornecidas as condições adequadas para o exercício de suas atividades.”

Coleta seletiva – Chama a atenção, ainda, o PL 962/11, do deputado Inácio Franco (PV), que altera a Lei 13.766, de 2000, sobre a política de incentivo à coleta seletiva de lixo e que tem, entre outros, o objetivo de garantir a reciclagem de materiais de armazenamento de dados.

O projeto foi aprovado no Plenário em 2º turno com a emenda nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Com a redação aprovada, resíduos como dispositivos magnéticos e eletroeletrônicos de armazenamento de dados, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que os comercializam ou à rede de assistência técnica para repasse aos fabricantes ou importadores, que por sua vez, são responsáveis por sua reciclagem ou disposição final adequada.

Tanto as lojas quanto as oficinas autorizadas deverão manter recipientes adequados para o descarte desses materiais e também informação visível para o consumidor de que eles são obrigados a recolher esses resíduos.

Lixo e Cidadania – No final de 2005, a ALMG promoveu o Seminário Legislativo Lixo e Cidadania – Políticas Públicas para uma Sociedade Sustentável. Ao final do encontro foram aprovadas 410 propostas, apresentadas por entidades diversas e por cidadãos.

Realizado em parceria com 56 entidades, o seminário teve o objetivo de colher sugestões da sociedade civil, instituições e governos para uma melhor gestão dos resíduos sólidos, levando-se em conta não somente aspectos tecnológicos e ambientais, mas também a inclusão social dos catadores de material reciclável.

Saiba a diferença entre lixão e aterro:

Formas de disposição final dos resíduos sólidos O que é
Lixão Área de disposição final de resíduos sólidos sem nenhuma preparação anterior do solo. Não tem nenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos, como o chorume. O lixo fica exposto sem nenhum procedimento que evite as consequências ambientais e sociais negativas.
Aterro controlado Fase intermediária entre o lixão e o aterro sanitário. Normalmente é uma célula adjacente ao lixão que foi remediado (ou seja, que recebeu cobertura de argila), grama e captação de chorume e gás.
Aterro sanitário Disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos, pois o terreno foi preparado previamente, com impermeabilização do solo. A operação do aterro sanitário prevê a cobertura diária do lixo, não ocorrendo a proliferação de vetores, mau cheiro e poluição visual.
Compostagem Processo biológico de decomposição e reciclagem da matéria orgânica contida em restos de origem animal ou vegetal, formando um composto. A compostagem propicia destino útil para os resíduos orgânicos, evitando sua acumulação em aterros.

Fonte: Comunicação ALMG

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