março 25, 2013 | Nenhum Comentário |
A lei federal 12.305/2010 estabeleceu a participação das organizações de catadores de materiais recicláveis na destinação de resíduos sólidos. No entanto, ainda não há garantia de que se estabeleça um modelo justo, apesar de todo o esforço realizado pelo Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) no diálogo com a Coalizão Empresarial, o principal agrupamento da indústria, que já apresentou sua proposta de acordo setorial, mas não considerou as principais sugestões propostas pelos catadores.
As primeiras intenções da indústria para os acordos setoriais foram apresentadas para a análise do Ministério do Meio Ambiente do governo federal e é possível perceber, desde já, que a inclusão dos catadores nessas propostas se dá de forma superficial, como ação de responsabilidade social e não como prestação de serviços.
As empresas não querem pagar pelo trabalho realizado pelos catadores, apenas oferecer pequenos favores, como capacitação e equipamentos de pequeno porte. O MNCR reivindica que os catadores sejam reconhecidos e remunerados pelos serviços prestados de logística reversa, serviços estes que são realizados há muitos anos gratuitamente pelos catadores por meio da coleta, triagem e destinação de materiais recicláveis para a indústria, ou seja, a reinserção de embalagens pós-consumo no ciclo produtivo.
O MNCR reivindica que os catadores sejam reconhecidos e remunerados pelos serviços prestados de logística reversa, serviços estes que são realizados há muitos anos gratuitamenteÉ um modelo que não modifica em nada a atual situação da cadeia produtiva suja, que é alavancada pelo trabalho precarizado, no qual é comum observar mão de obra escrava, trabalho infantil e constante violação de direitos humanos.
O MNCR é contrário a esse modelo e retirou seu apoio à proposta pelo dialogo com o setor empresarial, apesar dos dialogos ainda pemanecerem no sentido de adequar a proposta ao modelo defendido pela categoria dos catadores. Os aspectos defendidos pelo MNCR são claros e foram desenvolvidos, desde novembro de 2011, com estudo e embasamento técnico, além de modelo econômico e tecnológico estar sintonizado nos valores e reivindicações dos catadores. Esta proposta consiste em um sistema de monetização (transformar materiais em dinheiro) e remuneração das organizações de catadores pelos serviços prestados de logística reversa de embalagens pós-consumo não perigosos, envolvendo os catadores, de forma ativa, no processo de gerenciamento de resíduos recicláveis das empresas.
Para tanto, o presente projeto propõe o desenvolvimento e implantação do “Sistema de Créditos de Logística Reversa dos Catadores”. Este sistema prevê que cada grupo de catadores receba recursos proporcionalmente ao volume de materiais recicláveis, efetivamente, encaminhados à reciclagem. Isso significa que ao coletar, triar e encaminhar para a reciclagem uma determinada quantidade de materiais, a organização de catadores gere uma quantidade de créditos proporcionais. Estes créditos, por sua vez, podem ser comprados como forma de compensação pela geração de resíduos e como alternativa de logística reversa, por empresas geradoras consideradas corresponsáveis pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
As informações do sistema de créditos de logística reversa serão gerenciadas de maneira remota, com uma plataforma online, de sistema de informações baseado em software que integra a gestão financeira, contábil e da produção de empreendimentos de catadores em um só programa.
Esta proposta é uma alternativa vantajosa para todos os setores, por apresentar uma solução viável de logística reversa para as empresas geradoras de resíduos de embalagens pós-consumo recicláveis e não perigosos. Por outro lado, ela tem como objetivo apoiar a implantação e desenvolvimento de sistemas de coleta seletiva regionais, baseados no trabalho dos catadores, os responsáveis históricos pelo desenvolvimento do mercado da reciclagem no Brasil.
Logística Reversa: é o retorno de embalagens ou resíduos descartados pós-consumo para a cadeia produtiva que os fabricou. A Lei 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, obriga os fabricantes a se responsabilizar pelo destino final do que é descartado de seus produtos.
Fonte: Comunicação/MNCR
A dedicação e empenho dessas instituições, tornaram possíveis a produção e continuidade dos projetos desenvolvidos pelo INSEA.