dezembro 19, 2013 | Nenhum Comentário |
O Projeto de Lei (PL) 4.051/13, que proíbe o uso da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, foi aprovado em 1º turno durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (18/12/13). De autoria dos deputados Dinis Pinheiro (PP) e André Quintão (PT), a proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto original refere-se aos resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana. A proibição também se aplica aos concessionários dos serviços públicos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta convencional.
O descumprimento da proibição prevista no projeto acarretará, além das sanções estabelecidas na Lei Federal 9.605, de 1998, e no Decreto 6.514, de 2008, aplicação de multa mínima de 100.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por dia.
O substitutivo aprovado promove adequações ao projeto, uma vez que seu artigo 3º define como competência da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na proposição, bem como a aplicação das sanções, o que não compete à iniciativa parlamentar. E, porque já existe no âmbito estadual diploma legal que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos – a Lei 18.031, de 2009 –, o dispositivo acrescenta a ela dispositivos legais, ao invés de criar lei autônoma para o seu tratamento.
Fonte: ALMG
A dedicação e empenho dessas instituições, tornaram possíveis a produção e continuidade dos projetos desenvolvidos pelo INSEA.