março 4, 2013 Nenhum Comentário

RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS: MMA PUBLICA EDITAL DE CHAMAMENTO PARA A ELABORAÇÃO DE ACORDO SETORIAL

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, em fevereiro, edital que convoca fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletroeletrônicos e seus componentes, para a elaboração de proposta de Acordo Setorial visando à implantação de sistema de logística reversa de abrangência nacional para os produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Os interessados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do Edital, para apresentar propostas de Acordo Setorial.
 
 Destaques do Edital
– A destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, por meio de reutilização, reciclagem, recuperação ou demais formas admitidas, deve ocorrer preferencialmente em território nacional; 
– O objeto do SLR deve restringir-se aos produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas com tensão nominal não superior a 220 volts; 
– Entre os diversos requisitos da proposta estão (i) a descrição das formas de recebimento, coleta ou de entrega dos produtos eletroeletrônicos em fim de vida, bem como (ii) a indicação de formas para evitar o tratamento discriminatório de participantes do mercado; 
– Há previsão de metas, baseadas num horizonte temporal de cinco anos a contar da assinatura do acordo setorial com abrangência nacional e estipuladas nos seguintes termos:
  – até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial, 100% (cem por cento) de municípios com mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes devem ser atingidos pelo SLR, neles devendo haver a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos recebidos;
  – em cada cidade atendida pelo SLR, o número e a localização dos pontos de recebimento devem ser implantados estrategicamente, criando uma cobertura geográfica baseada na densidade populacional cobertura das áreas urbanas, de modo a haver, em caráter permanente, pelo menos um ponto de recolhimento para cada 25.000 (vinte e cinco) mil habitantes. Para a definição do número de pontos podem ser adotados outros critérios elencados pelo edital;
  – até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial, deve haver o recolhimento (e a respectiva destinação final ambientalmente adequada) de 17% (dezessete por cento), em peso, dos produtos eletroeletrônicos objeto do SLR que foram colocados no mercado nacional no ano anterior ao da assinatura do acordo setorial.
 
(Fonte: ABRAS)

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