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junho 26, 2014 Nenhum Comentário

MINAS GERAIS PROIBE INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS

Aprovado projeto que proíbe incineração do lixo no Estado

Proposição aprovada em 2º turno garante continuidade da reciclagem dos resíduos sólidos urbanos.

 

Na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na manhã desta quarta-feira (25/6/14), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 4.051/13, dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), que proíbe a incineração de lixo no Estado.

De acordo com o texto aprovado, fica proibida a utilização da tecnologia de incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos, que compreendem todo o lixo produzido por residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços e também os serviços de limpeza urbana. Para tanto, o projeto altera a Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

ssa proibição abrange também as concessões públicas para empreendimentos que promovam o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos oriundos da coleta convencional.

O PL 4.051/13 foi aprovado com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Essa emenda tem o objetivo de permitir o uso da tecnologia de coprocessamento em fornos de fábricas de cimento.

Já a emenda nº 2, apresentada pelo deputado Rômulo Veneroso (PV) em Plenário, foi rejeitada. Ela pretendia alterar a redação do do vencido (texto aprovado em 1º turno). Assim, a expressão “resíduos sólidos urbanos oriundos do sistema de coleta convencional” passaria a ter a seguinte redação: “resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem economicamente viável ou compostagem oriundos do sistema de coleta do serviço público de limpeza urbana nos municípios do Estado”.

Catadores – Em 2013, a ALMG promoveu um ciclo de debates sobre a destinação final dos resíduos sólidos da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os participantes do evento reivindicaram a proibição da incineração do lixo como forma de garantir a continuidade do trabalho de milhares de catadores de materiais recicláveis, que retiram seu sustento dessa atividade ao mesmo tempo em que contribuem para a preservação do meio ambiente.

O deputado André Quintão, ao declarar o seu voto, ressaltou que a medida vai colocar Minas Gerais na vanguarda da defesa dos catadores de material reciclável. Ele explicou que o processo de incineração reduz muito o volume de recicláveis, o que prejudica inúmeras associações e cooperativas de catadores, além de impedir a reutilização de objetos, que é considerada uma alternativa mais sustentável.

O PL 4.051/13 também foi aprovado em redação final na reunião.

Consulte o resultado da reunião.

 

Fonte: Comunicação ALMG

 

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